O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.

Endereço

Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010

Direito de Sequência

A obra de arte muda de mãos. Quem a criou continua participando de sua valorização.

Uma obra de arte pode ganhar reconhecimento e valor muito tempo depois de deixar as mãos de quem a criou.

O Direito de Sequência permite que o autor participe economicamente dessa valorização quando sua obra de arte original é revendida por preço superior ao da aquisição anterior.

No Brasil, o Direito de Sequência foi instituído em 1973, pelo art. 39 da Lei nº 5.988, e atualmente está previsto no art. 38 da Lei nº 9.610/1998.

O que é?

É o direito irrenunciável e inalienável do autor de receber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que tenha anteriormente alienado.

  1. 01ALIENAÇÃO PELO AUTOR
  2. 02REVENDA COM AUMENTO DE PREÇO
  3. 03DIREITO DE SEQUÊNCIA

Quando é devido?

Nem toda revenda gera Direito de Sequência. É necessário verificar as circunstâncias da operação, inclusive a identificação e a autoria da obra de arte, a existência de aumento de preço e a titularidade atual do direito.

Como é calculado?

A base de cálculo é o aumento de preço verificável na revenda, e não o preço total da obra de arte.

VALOR DA REVENDAR$ 16.000.
−
VALOR DA AQUISIÇÃO ANTERIORR$ 10.000
=
AUMENTO DE PREÇOR$ 6.000
→
5% desse aumentoR$ 300

Exemplo: aquisição por R$ 10.000 e revenda por R$ 16.000. O aumento de preço é de R$ 6.000 e 5% desse aumento corresponde a R$ 300, presentes os demais requisitos legais.

E quando não há documento da aquisição anterior?

O Regimento Interno do INPAV estabelece critérios sucessivos para a apuração do valor da aquisição anterior quando não houver prova documental suficiente.

Quem tem direito?

Durante sua vida, o Direito de Sequência pertence ao autor. Após seu falecimento, pode ser exercido por seus sucessores durante o prazo de proteção dos direitos patrimoniais.

No Brasil, esse prazo é de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor.

Uma característica do modelo brasileiro

A legislação brasileira não condiciona o Direito de Sequência à participação de galeria, leiloeiro ou outro profissional do mercado de arte. Uma revenda realizada diretamente por pessoa física ou jurídica também pode estar sujeita ao Direito de Sequência, desde que presentes os requisitos previstos em lei.

Por que gestão coletiva?

Acompanhar individualmente a circulação e as revendas de uma obra de arte ao longo do tempo é difícil. A gestão coletiva permite organizar esse acompanhamento, a arrecadação e a distribuição do direito de forma permanente.