O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.
Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010
INPAV – Instituto Nacional de Propriedade Artística Visual
Vigência a partir de 19/10/2026
Esta Política de Privacidade explica como o INPAV – Instituto Nacional de Propriedade Artística Visual trata dados pessoais no relacionamento com pessoas associadas e interessadas, na análise de revendas de obras de arte, na gestão do Direito de Sequência e na operação do site inpav.com.br. O tratamento observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as demais normas aplicáveis.
O INPAV é o controlador dos dados pessoais abrangidos por esta Política, uma vez que lhe competem as decisões referentes a esse tratamento (art. 5º, VI, da LGPD). Trata-se de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.662/0001-38, com sede na Rua Tabapuã, nº 81, conjunto 73, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP 04533-010.
Nesta Política, “titular de dados pessoais” é a pessoa natural a quem os dados se referem, nos termos da LGPD. “Titular do Direito de Sequência” é a pessoa a quem pertence o direito previsto no art. 38 da Lei nº 9.610/1998 – o autor ou seu sucessor -, seja ou não associada ao Instituto. As duas expressões não se confundem.
Conforme a finalidade e a necessidade de cada procedimento, o INPAV poderá tratar dados como nome civil e nome utilizado profissionalmente, CPF, documentos de identificação, endereço, meios de contato, dados bancários para repasse e documentos relativos à comprovação da autoria ou da sucessão.
Para comprovar direitos sucessórios, poderão ser solicitados, quando necessários, certidões, testamentos, decisões, escrituras e formais de partilha. Recomenda-se que o interessado oculte informações alheias à comprovação solicitada, quando isso não prejudicar a análise. O Instituto poderá orientar o envio de versões com dados não pertinentes suprimidos.
Também poderão ser tratados registros de associação, comunicações, informações sobre obras de arte e históricos de apuração, arrecadação e distribuição.
Poderão ser tratados dados de identificação e contato das pessoas envolvidas ou responsáveis pela comunicação, informações sobre a obra e o autor, datas e valores da revenda e da aquisição anterior, além de documentos relacionados à operação, quando necessários à análise do direito.
Para comprovar o valor da aquisição anterior, poderão ser solicitados documentos fiscais ou o trecho pertinente da declaração de bens do adquirente, recomendando-se a supressão de toda informação que não se refira à obra.
Ao receber mensagens, o INPAV poderá tratar nome, endereço eletrônico, telefone, assunto e conteúdo informado. Na operação técnica do site poderão ser registrados dados como endereço IP, data e hora de acesso e informações sobre navegador e dispositivo, de acordo com os recursos efetivamente utilizados.
O INPAV não solicita, como regra, dados pessoais sensíveis. Caso documentos necessários contenham informações dessa natureza ou dados de outras pessoas, o tratamento será limitado ao indispensável, com base legal adequada e medidas de restrição de acesso. Informações excessivas deverão, quando possível, ser suprimidas ou não utilizadas.
Formalizar e administrar a relação associativa, verificar a documentação apresentada, manter cadastro, apurar e distribuir valores e prestar contas. Conforme a operação, o fundamento poderá ser a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do interessado (art. 7º, V, da LGPD) e o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias (art. 7º, II).
Cumprir obrigações de registro, transparência, fiscalização, prestação de informações, contabilidade e tributos, nos limites em que forem exigíveis ao Instituto, inclusive as decorrentes de sua condição de associação de gestão coletiva de direitos autorais (arts. 98-A e 98-B da Lei nº 9.610/1998). Fundamento: art. 7º, II, da LGPD.
Receber e examinar comunicações de revenda, verificar elementos relevantes para a incidência do Direito de Sequência, localizar interessados e adotar medidas legítimas de apuração e cobrança. O tratamento dependerá da finalidade concreta e da base legal cabível, inclusive legítimo interesse (art. 7º, IX), quando demonstrados necessidade, proporcionalidade e respeito aos direitos das pessoas envolvidas; obrigação legal, quando aplicável; ou exercício regular de direitos em procedimentos e processos (art. 7º, VI).
A existência de dados publicamente acessíveis ou a comunicação de uma operação não dispensa a análise dessas condições.
Produzir e conservar documentos necessários à proteção e ao exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Fundamento: art. 7º, VI, da LGPD, observadas as demais hipóteses legais pertinentes.
Responder a solicitações, prestar esclarecimentos e encaminhar comunicações relacionadas aos serviços e à relação associativa, conforme as bases legais adequadas a cada caso. Eventuais comunicações facultativas baseadas em consentimento terão opção de revogação.
Viabilizar a navegação, manter formulários e adotar medidas de segurança e prevenção de uso indevido, com fundamento legal compatível com cada operação. Os cookies não essenciais, se empregados e sujeitos a consentimento, observarão as escolhas do visitante, conforme o item 15.
Os dados podem ser fornecidos diretamente pelas pessoas interessadas, por representantes ou por participantes de operações. Também poderão ser obtidos de documentos públicos e de fontes relacionadas ao mercado de arte, como catálogos, resultados de leilões, publicações, registros acessíveis e informações profissionais tornadas públicas.
O caráter público de uma informação não significa autorização irrestrita de uso: a coleta e o tratamento devem ter finalidade legítima, base legal aplicável e observar necessidade, transparência e demais princípios da LGPD.
O INPAV não comercializa dados pessoais. Quando necessário e autorizado pela legislação, poderá compartilhar informações pertinentes com:
O acesso interno às informações deve ser limitado às pessoas que dele necessitem no desempenho de suas atribuições. Dados pessoais de associados e de terceiros não se tornam públicos pela simples existência de relação com o INPAV.
Por determinação do art. 98-B, II, da Lei nº 9.610/1998, o INPAV publica em seu site, entre outras informações, o estatuto, os regulamentos de arrecadação e distribuição, as atas de suas reuniões deliberativas e os cadastros das obras e dos titulares que representa. Essa publicação limita-se ao que a lei exige e não abrange documentos pessoais, dados de contato, dados bancários nem os valores distribuídos individualmente a cada titular.
Caso dados pessoais sejam compartilhados com destinatários localizados fora do Brasil, inclusive por serviços tecnológicos ou instrumentos de cooperação internacional, o INPAV deverá observar as condições previstas na LGPD e na regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente quanto à base legal, ao mecanismo de transferência e à transparência.
Quando houver transferências internacionais efetivas, o Instituto disponibilizará as informações exigidas para a modalidade adotada, incluindo destinatários ou categorias, finalidade, países envolvidos e salvaguardas aplicáveis, na extensão prevista na regulamentação.
Os dados são conservados durante o período necessário às finalidades informadas e, quando cabível, pelo prazo exigido para cumprimento de deveres legais, prestação de contas, comprovação de operações e exercício regular de direitos, considerados os prazos prescricionais aplicáveis. Finalizada a necessidade de conservação, são eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de manutenção.
O encerramento de uma associação ou a exclusão de cadastro não implica necessariamente eliminação imediata de registros financeiros, documentos comprobatórios e informações exigidas por lei. O INPAV avaliará cada solicitação de eliminação e informará eventuais motivos legítimos de conservação.
O INPAV adota medidas técnicas e administrativas proporcionais à natureza dos dados e aos riscos envolvidos, com atenção ao acesso restrito, à proteção de documentos e à segurança dos serviços utilizados. As medidas são revistas conforme a evolução dos procedimentos e dos riscos.
Se ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas afetadas, o INPAV fará as comunicações legalmente exigidas à ANPD e aos titulares de dados, de acordo com o art. 48 da LGPD e a regulamentação pertinente.
Nos limites e condições previstos pela LGPD, a pessoa titular poderá solicitar:
Também poderão ser exercidos os direitos de oposição e os demais previstos em lei. Os pedidos podem ser enviados ao canal de privacidade indicado no item 16. A verificação da identidade do solicitante poderá ser necessária para impedir acesso indevido a dados de terceiros.
O site não é dirigido especificamente a crianças e adolescentes. Quando forem titulares do Direito de Sequência, inclusive como sucessores, o tratamento de dados e os atos que exijam representação ou assistência observarão o art. 14 da LGPD, as regras civis de representação e assistência e o seu melhor interesse.
O Instituto poderá tratar informações históricas e documentais sobre autores falecidos quando necessárias à identificação das obras, à verificação de direitos e à análise sucessória. Os dados pessoais de sucessores, representantes e demais pessoas vivas contidos nesses documentos permanecem sujeitos às garantias desta Política e da legislação aplicável.
Cookies são pequenos arquivos utilizados por sites para viabilizar funcionalidades e, conforme sua configuração, obter informações sobre a navegação. O INPAV poderá utilizar cookies estritamente necessários ao funcionamento e à segurança do site. Caso utilize ferramentas de estatística, preferências ou outras tecnologias não essenciais, fornecerá informações sobre suas finalidades e, quando exigido, solicitará consentimento antes de sua ativação.
Quando houver tratamento baseado em consentimento, deverá ser possível rejeitar as categorias não essenciais e revisar a escolha posteriormente. O bloqueio ou a exclusão de cookies pelo navegador também poderá afetar determinadas funcionalidades.
Solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais podem ser encaminhadas pelo endereço contato@inpav.com.br, com indicação de que se referem à privacidade ou à LGPD. Caso seja designado Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, sua identificação e seu contato serão divulgados neste site, conforme a legislação aplicável.
Esta Política poderá ser revista para acompanhar alterações legais, institucionais ou operacionais. A versão vigente e a data da última atualização estarão disponíveis no site. Alterações relevantes para as relações associativas poderão ser comunicadas pelos canais cadastrados.
O tratamento de dados pessoais observará a legislação brasileira, especialmente a LGPD e as normas da ANPD. Permanecem assegurados os direitos legalmente previstos, inclusive os de apresentar solicitações ao INPAV e, quando cabível, petições à ANPD.
Última atualização: 19 de outubro de 2026.