O que é o Direito de Sequência
Previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), o Direito de Sequência assegura ao autor o direito de participar economicamente das revendas de suas obras de arte, sempre que houver valorização.
Por muito tempo, o mercado de arte brasileiro negligenciou essa obrigação legal, alegando inexistência de instrumentos de apuração e pagamento.
O INPAV surgiu para mudar esse cenário, oferecendo soluções jurídicas e operacionais para corrigir essa distorção e que viabilizam a arrecadação, fiscalização e repasse do Direito de Sequência em todo o país.
• O Direito de Sequência é devido por qualquer pessoa que revenda uma obra de arte com lucro.
• O INPAV atua de forma transparente e colaborativa, fortalecendo o cumprimento da lei e o reconhecimento do valor do trabalho artístico em todo o território nacional.
NOSSA MISSÃO
Promover o respeito ao Direito de Sequência, valorizando o artista visual e fortalecendo a integridade do mercado de arte no Brasil, com base em transparência, diálogo e responsabilidade.