O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.
Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010
INPAV – Instituto Nacional de Propriedade Artística Visual
Vigência a partir de 19/10/2026
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Ao acessar o site ou utilizar seus canais, o visitante fica sujeito a estas condições. A utilização de formulários e outros recursos deve respeitar suas finalidades e a legislação aplicável. Estes Termos não substituem os instrumentos próprios de associação, representação e gestão de direitos.
O conteúdo publicado tem finalidade institucional e informativa: apresenta o Direito de Sequência, a atuação do INPAV e seus procedimentos. Não constitui orientação jurídica individualizada nem decisão sobre a incidência do direito em revenda específica, que depende das circunstâncias e dos documentos da operação.
O Instituto procura manter as informações corretas e atualizadas. Em qualquer hipótese, prevalecem a legislação vigente e, nas matérias de sua competência, os instrumentos institucionais e contratuais efetivamente aplicáveis.
A relação associativa e a representação dos titulares do Direito de Sequência são disciplinadas pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pelas demais regras internas vigentes, bem como pelos termos de associação firmados por cada associado. Prevalece, em cada caso, a versão vigente dos documentos disponíveis na área de Transparência.
Os conteúdos informativos do site não criam nem alteram, por si só, direitos e deveres de associados ou de terceiros.
Quem solicitar associação ao INPAV deverá fornecer informações verdadeiras, atualizadas e pertinentes e apresentar os documentos necessários à verificação de sua condição de autor ou sucessor. O Instituto poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar, sempre que necessários.
A formalização da associação ocorrerá pelos instrumentos próprios e pelos meios de manifestação de vontade e assinatura efetivamente disponibilizados pelo Instituto, com observância da legislação aplicável. O simples envio de formulário ou documento não dispensa os requisitos previstos nesses instrumentos.
O site disponibiliza canais para que pessoas envolvidas em revendas de obras de arte comuniquem operações ao INPAV e apresentem informações ou documentos relevantes para análise do Direito de Sequência.
O comunicante deve fornecer informações corretas, de acordo com os dados de que dispõe, inclusive sobre a identificação da obra, a operação de revenda e, quando pertinente, a aquisição anterior. A comunicação poderá dar origem a pedido de esclarecimentos, à análise da incidência do direito e à apuração do valor eventualmente devido.
O recebimento de uma comunicação não equivale à confirmação de incidência, à apuração definitiva, à quitação ou ao reconhecimento de regularidade da operação. Também não afasta as obrigações legais existentes perante o titular do direito ou terceiros, inclusive a condição de depositário da quantia devida, atribuída ao vendedor ou ao leiloeiro pelo parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.610/1998. O INPAV poderá revisar sua análise diante de novos elementos, com observância da legislação e dos procedimentos aplicáveis.
As relações de autores e demais informações institucionais publicadas no site têm caráter informativo e são atualizadas conforme os registros do INPAV. A presença ou a ausência de um nome nessas relações não determina, por si só, a incidência do Direito de Sequência sobre determinada revenda nem constitui prova conclusiva de titularidade. Em especial, a ausência de um autor não afasta o direito devido sobre a revenda de suas obras.
A atuação do Instituto e a identificação de quem deva receber eventuais valores dependem da legislação, dos instrumentos aplicáveis e da verificação documental pertinente.
Os documentos colocados à disposição na área de Transparência podem ser consultados e citados para fins lícitos, com indicação da fonte. Sua reprodução deve preservar o sentido e a integridade das informações, respeitar eventuais limitações legais e não sugerir aprovação ou vínculo institucional inexistente.
A publicação de documentos institucionais não autoriza o acesso a informações reservadas nem o uso indevido de dados pessoais.
A denominação, a marca, a identidade visual e os materiais autorais do INPAV são protegidos pela legislação aplicável, ressalvadas as utilizações legalmente permitidas e a consulta aos documentos de transparência nos limites do item anterior.
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Última atualização: 19 de outubro de 2026.