O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.
Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010
O INPAV adota regras de governança, transparência e controle para a gestão coletiva do Direito de Sequência. As informações desta página são atualizadas de acordo com a legislação aplicável e com os documentos institucionais do Instituto.
Presidente — titular originário — mandato 2025–2028.
Diretor de Comunicação — titular originário — mandato 2025–2028.
Parcela administrativa: 10% sobre os valores efetivamente arrecadados.
Sem taxa de adesão e sem mensalidade.
Repasse ao titular no mês seguinte ao do recebimento pelo INPAV.
Organização, finalidades e regras fundamentais de funcionamento do INPAV.
Normas complementares de funcionamento da associação.
Critérios aplicáveis à arrecadação, à apuração e à distribuição dos valores da gestão coletiva.
Atas disponibilizadas na forma exigida pela legislação aplicável.
Demonstrações contábeis e informações financeiras disponibilizadas pelo INPAV.
Atividades desenvolvidas no exercício e informações de prestação de contas.
Valores arrecadados e distribuídos no período, sem divulgação dos valores distribuídos individualmente aos titulares.
Não houve montantes arrecadados ou distribuídos nos últimos 2 anos.
Informações sobre os créditos ainda não distribuídos, sua origem e o motivo da retenção.
O INPAV disponibiliza as informações de autoria e titularidade exigidas pela legislação aplicável à gestão coletiva.
EM BREVE
Consulte as informações sobre valores arrecadados que ainda aguardam identificação, localização ou comprovação do respectivo titular.
A transparência da gestão coletiva não exige a divulgação indiscriminada de dados pessoais ou negociais. O INPAV publica as informações determinadas pela legislação e preserva aquelas que, por sua natureza, devem permanecer protegidas.
Os associados têm acesso às informações relativas aos seus próprios direitos e interesses, nos termos das regras do INPAV.