O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.
Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010
Encontre respostas para as principais dúvidas sobre o Direito de Sequência, a comunicação de revendas e a atuação do INPAV.
7 perguntas
É o direito do autor de receber no mínimo 5% sobre o aumento de preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte original que tenha anteriormente alienado. No Brasil, está previsto no art. 38 da Lei nº 9.610/1998 e é irrenunciável e inalienável.
Não. É necessário verificar se estão presentes os requisitos previstos em lei, inclusive a existência de aumento de preço na revenda.
Não. A lei estabelece participação de no mínimo 5% sobre o aumento de preço verificável na revenda, e não sobre o preço total da obra de arte.
O Regimento Interno do INPAV estabelece critérios sucessivos para a apuração do valor da aquisição anterior quando não houver prova documental suficiente.
O art. 38 refere-se à revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, anteriormente alienados pelo autor. A aplicação do direito a cada caso depende das características da criação e da operação realizada.
O direito é exercido pelo autor durante sua vida e, após seu falecimento, pode ser exercido por seus sucessores durante o prazo de proteção dos direitos patrimoniais. No Brasil, esse prazo é de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor, observada a ordem sucessória da lei civil.
Não. A Lei de Direitos Autorais estabelece expressamente que o Direito de Sequência é irrenunciável e inalienável.
6 perguntas
Caso o autor não perceba o Direito de Sequência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia devida. Realizada a operação por leiloeiro, o depositário é o leiloeiro.
Não. A legislação brasileira não condiciona o Direito de Sequência à participação de um profissional do mercado de arte. Uma revenda realizada por qualquer pessoa física ou jurídica pode estar sujeita ao direito, desde que presentes os requisitos previstos em lei.
Você não precisa fazer essa análise previamente. Comunique a revenda ao INPAV com as informações de que dispuser. O Instituto verificará a incidência do Direito de Sequência e, quando aplicável, fará a apuração do valor devido.
Sim. A falta de determinada informação ou documento não impede a comunicação da operação. Informe os elementos de que dispuser. O INPAV poderá solicitar informações ou documentos adicionais necessários à análise.
O INPAV pode identificar revendas a partir de fontes públicas e de informações recebidas sobre as operações. Quando identifica uma operação potencialmente sujeita ao Direito de Sequência, analisa os elementos disponíveis e adota as providências cabíveis para sua apuração e arrecadação.
A existência e as condições do Direito de Sequência dependem da legislação aplicável à operação. O INPAV analisa essas situações considerando o negócio realizado, o domicílio do vendedor ou leiloeiro, bem como os mecanismos de representação ou cooperação eventualmente disponíveis.
4 perguntas
Autores e sucessores titulares do Direito de Sequência podem se associar ao INPAV e conferir ao Instituto a representação necessária à gestão coletiva de seus direitos.
A associação é gratuita. Não há taxa de adesão nem mensalidade. Os custos da gestão coletiva são suportados pela parcela administrativa de 10% incidente sobre os valores efetivamente arrecadados.
O repasse é realizado no mês seguinte ao do recebimento pelo Instituto.
Acesse a página Associe-se, escolha a opção correspondente, se autor ou sucessor, e siga as orientações para formalizar sua associação.
4 perguntas
O INPAV reúne autores e sucessores para a gestão coletiva do Direito de Sequência. Sua atuação compreende a obtenção e a análise de informações sobre revendas, a verificação da incidência do direito, a apuração e a arrecadação dos valores devidos e sua distribuição aos respectivos titulares.
Sim. Nesses casos, os valores permanecem individualizados para posterior distribuição, observadas as regras legais aplicáveis. Mais informações estão em O INPAV > Transparência > Créditos aguardando titular.
O INPAV possui habilitação perante o Ministério da Cultura para a gestão coletiva do Direito de Sequência no Brasil. Despacho publicado no Diário Oficial da União de 19/10/2026, Edição 197, Seção 1, Página 16 (Processo MinC nº 01400.030839/2024-16).
O INPAV publica em seu site as informações e documentos exigidos pela legislação aplicável, inclusive regras de arrecadação e distribuição, atas, informações financeiras, montantes arrecadados e distribuídos e créditos não distribuídos, preservando os dados que não devam ser expostos publicamente.
Entre em contato com o INPAV ou, se a dúvida estiver relacionada a uma venda já realizada, comunique a operação para análise.