O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.
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A associação ao INPAV é gratuita.
O custeio é feito com 10% dos valores arrecadados, sendo repassado 90% aos titulares.
E como entidade sem fins lucrativos de interesse público, destina todas as suas sobras a projetos de pesquisa, educacionais e culturais, sempre ligados às artes visuais e seus associados, direta ou indiretamente, sendo reinvestido no próprio sistema da arte.
A metodologia de gestão do Direito de Sequência proposta pelo INPAV atua sem interferências nas práticas tradicionais do mercado de arte.
O INPAV é uma associação sem fins lucrativos, composta por artistas, criadores de obras de arte e sucessores titulares do Direito de Sequência, que promove, fiscaliza, arrecada e distribui direitos autorais. Criado em 2013, foi o pioneiro na defesa e divulgação sistemática do direito de sequência, até então um quase desconhecido.
Composição da diretoria executiva da associação:
Bruno Mesquita – Diretor Presidente
Leo Cançado – Diretor Vice-presidente
Além de garantir o recebimento do direito de sequência nas vendas feitas por casas de leilão e fortalecer a cultura de respeito aos direitos autorais, o INPAV também funciona como uma central de arrecadação.
Com a conscientização do mercado e a mudança de cultura em relação à lei, o serviço da associação facilita bastante a vida de colecionadores e negociantes que queiram cumprir a legislação e fazer o pagamento aos artistas e herdeiros, com toda a segurança de que o dinheiro chegará aos legítimos titulares.
No caso de sucessores isso se torna ainda mais relevante, assumindo o INPAV a total responsabilidade pela quitação da obrigação.
Absolutamente não.
Desde o início o INPAV já entendia que, ao contrário do alegado por alguns agentes, o Direito de Sequência produz um efeito positivo no mercado.
Primeiro porque não é um acréscimo no preço, mas sim um desconto (e pequeno) sobre o lucro gerado pela obra de arte. Nada mais lógico do que a existência dessa partilha com quem exerceu a maior influência na valorização: o criador da obra de arte.
Cria-se um círculo virtuoso, incentivando artistas a zelarem por suas carreiras, cientes de que receberão no futuro parte da valorização. E isso se refletirá numa maior valorização das próprias obras de arte, com ganhos ainda maiores para os colecionadores.
E sem falar nos efeitos positivos no inconsciente do artista, na tranquilidade em saber que poderá ter essa fonte de renda quando não estiver mais produzindo, ou mesmo após falecer, garantindo talvez um futuro melhor para quem deixar seus direitos autorais (que ainda vigoram por mais 70 anos após o falecimento do autor).
Os direitos autorais tem em sua essência, desde o surgimento, o intuito de proteger e promover a produção artística de cada indivíduo, nas suas mais variadas formas.
A princípio não há relação do INPAV com o mercado primário, uma vez que na primeira venda o direito de sequência não incide. O direito de sequência é sempre um direito sobre a revenda, como inclusive é denominado nos Estados Unidos e no Reino Unido (resale right). Apenas naqueles casos em que as galerias compram as obras de arte e depois as revende, é que deveriam pagar aos artistas os 5% sobre a valorização.
Sim, porém com um funcionamento bastante diferente.
O INPAV é uma entidade que prima pela transparência em seus procedimentos internos. Suas receitas provêm do desconto de 10% (dez por cento) dos valores arrecadados, percentual bem menor do que o padrão de taxas praticadas pelas demais associações de gestão de direitos autorais no mundo.
Porque o Estado não se dispôs a desempenhar tal função.
E convenhamos, isso seria desastroso, visto que as informações geridas para a apuração do direito de sequência são bastante sensíveis (patrimônio de pessoas, lucros etc.) e certamente afetariam de forma negativa a dinâmica do mercado (por exemplo, com a automática cobrança do imposto de renda sobre ganhos de capital).
O INPAV foi criado e atua como típica figura do terceiro setor (sem fins lucrativos), aquela que se posiciona entre o público e o privado. E essa a gestão de direitos é feita por advogados que dirigem a entidade.
Por essas razões, entendemos que a solução encontrada pelo INPAV é a que melhor atende aos interesses dos artistas e da sociedade: profissionalismo, método transparente, eficiência com baixo custo e retorno direto para os beneficiados e para o sistema da arte.
Se a venda ocorrer em um dos mais de 100 países em que o Direito de Sequência esteja previsto (toda Comunidade Europeia e grande parte da América Latina, além de vários outros países espalhados pelo mundo), ele tem direito ao recebimento.
Não. Entendemos que a correta gestão do Direito de Sequência já é uma tarefa que exige bastante responsabilidade e comprometimento, além de um conhecimento específico que demanda atualização constante.
Sim, mas somente para as questões pacíficas/unânimes de interesse de toda a categoria, e sempre na área jurídica. Já está em estudo uma forma de servir como facilitador na contratação dos direitos de reprodução. Primeiro será produzida uma cartilha a ser disponibilizada ao público, com orientações gerais e parâmetros seguidos mundialmente.
Por considerar que a contratação do direito de reprodução é muito específica, devendo ser considerada a natureza do contratante, a finalidade da utilização e de quem é a autoria da obra a ser licenciada, o INPAV não pretende fazer a gestão coletiva do direito, mas apenas conectar os interessados diretamente aos artistas, para que estes negociem livremente os valores a serem pagos pela reprodução de suas obras.
Sabendo que é a pioneira e única entidade a reunir os artistas no país, o INPAV também pretende patrocinar as reivindicações comuns de interesse de toda a categoria na área jurídica, como por exemplo na reivindicação de isenção fiscal de ICMS sobre a venda e transporte de obras de arte (18% do preço), medida que incentivaria diretamente o mercado, beneficiando todos os atores (artistas, negociantes e colecionadores). Não se justifica a pesada arrecadação em um setor tão precário, penalizando e dificultando a circulação das obras, que é a principal fonte de renda dos artistas e cuja profissão, em geral, já é tão difícil, marginalizada e perseguida.
A redução da tributação do setor é uma demanda legítima. No Brasil, a incidência de tributos nas vendas de obras de arte gira em torno de 50%, muito acima dos padrões de mercado, se comparado a Nova York (8,9%), Reino Unido (7%) ou mesmo Alemanha (19 %).