O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.
Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010
Fazer parte do INPAV é unir-se a uma rede de artistas, herdeiros e profissionais que acreditam na valorização da arte e na defesa dos direitos autorais no Brasil.
Como associado, você contribui para o fortalecimento da causa, participa das decisões da entidade e passa a ter representação formal na arrecadação do Direito de Sequência.
A filiação é gratuita e aberta a artistas plásticos, fotógrafos, gravuristas, escultores, designers e herdeiros legítimos.
Documentos necessários:
• Formulário de associação assinado.
• Cópia de documento de identidade;
• No caso de herdeiros, a documentação da sucessão dos direitos autorais.
É o direito que garante ao artista visual — e a seus herdeiros — uma participação de 5% sobre o aumento de preço a cada revenda.
Ele está previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Não. O direito se estende aos herdeiros do artista por 70 anos após o falecimento do autor, conforme a legislação brasileira.
Sim. O Direito de Sequência se aplica a obras de arte originais — pinturas, esculturas, gravuras, fotografias, desenhos, colagens e outras criações.
A obrigação recai sobre quem vende. No caso de leilões, o leiloeiro fica responsável pelo pagamento.
O INPAV representa artistas e herdeiros na fiscalização, arrecadação e distribuição dos valores relativos ao Direito de Sequência, atuando de forma transparente e sem fins lucrativos.
Sim. O INPAV está em processo de habilitação junto ao Ministério da Cultura, conforme as normas da Instrução Normativa nº 7/2023, que regula as entidades de gestão coletiva.
Artistas, fotógrafos, escultores, designers, criadores de obras de arte em geral e herdeiros legítimos de artistas falecidos.
Não há taxa de filiação. Apenas uma retenção mínima administrativa sobre valores efetivamente arrecadados, necessária à manutenção das atividades institucionais — tudo conforme previsão estatutária.
O INPAV pode notificar ou acionar judicialmente o vendedor ou responsável, em nome do artista ou herdeiro, garantindo a efetividade do direito previsto em lei.
O INPAV está firmando acordos de cooperação internacional com entidades estrangeiras, para garantir o recebimento de valores de artistas brasileiros também fora do país.
Porque o INPAV é o único meio de garantir que o seu direito seja efetivamente aplicado e fiscalizado.
A associação permite representação coletiva, segurança jurídica e acesso à distribuição dos valores arrecadados.
Basta preencher e assinar o formulário de filiação disponível no site, e anexar os documentos.
A equipe do INPAV fará a confirmação do cadastro e enviará as próximas orientações.
Sim. O INPAV publica periodicamente relatórios financeiros e institucionais, além de convocar assembleias abertas a todos os filiados.