O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.

Endereço

Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010

Associe-se ao INPAV

Fazer parte do INPAV é unir-se a uma rede de artistas, herdeiros e profissionais que acreditam na valorização da arte e na defesa dos direitos autorais no Brasil.

 

Como associado, você contribui para o fortalecimento da causa, participa das decisões da entidade e passa a ter representação formal na arrecadação do Direito de Sequência.

 

A filiação é gratuita e aberta a artistas plásticos, fotógrafos, gravuristas, escultores, designers e herdeiros legítimos.

 

Documentos necessários:

•          Formulário de associação assinado.

•          Cópia de documento de identidade;

•          No caso de herdeiros, a documentação da sucessão dos direitos autorais.

Saiba mais sobre o Direito de Sequência e a atuação do INPAV

É o direito que garante ao artista visual — e a seus herdeiros — uma participação de 5% sobre o aumento de preço a cada revenda.

Ele está previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Não. O direito se estende aos herdeiros do artista por 70 anos após o falecimento do autor, conforme a legislação brasileira.

Sim. O Direito de Sequência se aplica a obras de arte originais — pinturas, esculturas, gravuras, fotografias, desenhos, colagens e outras criações.

A obrigação recai sobre quem vende. No caso de leilões, o leiloeiro fica responsável pelo pagamento.

O INPAV representa artistas e herdeiros na fiscalização, arrecadação e distribuição dos valores relativos ao Direito de Sequência, atuando de forma transparente e sem fins lucrativos.

Sim. O INPAV está em processo de habilitação junto ao Ministério da Cultura, conforme as normas da Instrução Normativa nº 7/2023, que regula as entidades de gestão coletiva.

Artistas, fotógrafos, escultores, designers, criadores de obras de arte em  geral e herdeiros legítimos de artistas falecidos.

Não há taxa de filiação. Apenas uma retenção mínima administrativa sobre valores efetivamente arrecadados, necessária à manutenção das atividades institucionais — tudo conforme previsão estatutária.

Após a revenda da obra, o INPAV é informado, recebe o valor devido e realiza o pagamento direto ao titular, com comprovante e relatório de transparência.

O INPAV pode notificar ou acionar judicialmente o vendedor ou responsável, em nome do artista ou herdeiro, garantindo a efetividade do direito previsto em lei.

O INPAV está firmando acordos de cooperação internacional com entidades estrangeiras, para garantir o recebimento de valores de artistas brasileiros também fora do país.

Porque o INPAV é o único meio de garantir que o seu direito seja efetivamente aplicado e fiscalizado.

A associação permite representação coletiva, segurança jurídica e acesso à distribuição dos valores arrecadados.

Basta preencher e assinar o formulário de filiação disponível no site, e anexar os documentos.

A equipe do INPAV fará a confirmação do cadastro e enviará as próximas orientações.

Sim. O INPAV publica periodicamente relatórios financeiros e institucionais, além de convocar assembleias abertas a todos os filiados.

Para que os titulares do direito (Artistas e Sucessores) possam receber o direito de sequência decorrente das vendas das obras de arte em leilões e revendas em geral, basta se filiar ao INPAV.

O Direito de Sequência é lei.
O INPAV existe para garantir que ele seja respeitado.

Associe-se!