O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.

Endereço

Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010

O Direito de Sequência

Todo artista tem o direito de receber uma participação mínima de 5% (cinco por cento) nas revendas de suas obras de arte, quando se observar lucro na operação.

 

Tal direito está fundamentado no artigo 5º, inciso XXVIII da Constituição Federal Brasileira, que diz o seguinte:

 

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

(…) XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

 

(…) b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;”

 

O Direito de Sequência foi introduzido na legislação brasileira em 1973 e, atualmente, está regulamentado no artigo 38 da Lei Federal 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que estabelece:

 

“Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.”

 

“Parágrafo único: Caso o autor não perceba o seu direito de sequência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.”

 

Origem Internacional

Vale lembrar que o Direito de Sequência não é uma criação da legislação brasileira. Conhecido internacionalmente como droit de suite (França), derecho de participación (Espanha) ou resale right (países anglo-saxões), tal direito surgiu na França em 1920 e hoje está consagrado em mais de 100 países.

 

No Brasil, conforme a Lei de Direitos Autorais, o Direito de Sequencia é válido por toda a vida do artista e por mais 70 anos após sua morte, beneficiando, dessa forma, seus sucessores.

 

Relevância do Direito de Sequência

Embora o percentual de participação nas revendas possa parecer pequeno (mínimo de 5%), o Direito de Sequência se torna relevante com o aumento do número de revendas ao longo do tempo, especialmente na fase em que o artista não estiver mais produzindo, tratando-se de fonte de renda essencial para a subsistência do artista.

 

Ações do INPAV

Para tornar efetivo o Direito de Sequência no Brasil, o INPAV esclareceu diversos pontos que eram considerados obscuros pelo mercado, dentre eles, abaixo, os principais:

 

  • O dever de apuração e pagamento é sempre do vendedor, pois ele é a única parte que detém as informações sobre o custo de aquisição e o valor de revenda, além de ser indicado pel lei como o depositário legal da quantia.
  • Caso não haja registro do custo de aquisição, a participação do artista ou de seu(s) respectivo(s) sucessor (res) deve ser calculada sobre o valor total da revenda. Isso é o que determina a legislação tributária, servindo por analogia ao caso, que presume o custo de aquisição em zero, na ausência de registros (artigo 140 do Regulamento do Imposto de Renda).
  • O pagamento deve ser realizado no domicílio do credor (artista ou sucessores), independentemente de cobrança, já que, na maioria das vezes, o titular desconhece que a transação de revenda ocorreu.

 Acordos Firmados

Esses esforços resultaram na celebração de acordos para o pagamento do Direito de Sequência com importantes agentes do mercado, os quais vem dando cumprimento à lei e realizando o pagamento referente aos artistas representados pelo INPAV.