O INPAV é uma associação jurídica sem fins lucrativos criada em 2013 para proteger e promover os direitos autorais dos artistas e suas obras de arte, além de se dispor a resolver um antigo problema dos titulares de direitos autorais na Arte (artistas e sucessores), que é o recebimento do direito de sequência.

Endereço

Rua Tabapuã, n° 81, Conjunto 73,
Itaim Bibi, São Paulo — SP
04.533- 010

O que é o Direito de Sequência

O Direito de Sequência é o direito do autor de obra de arte — ou de seus herdeiros — de participar economicamente das revendas futuras de suas obras.

Previsto no artigo 38 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), ele assegura o recebimento de 5% sobre o aumento de preço a cada revenda.

Esse direito é inalienável e irrenunciável, ou seja, não pode ser vendido nem transferido. Ele acompanha a obra de arte ao longo do tempo, reconhecendo o valor crescente da criação artística e garantindo ao autor — ou à sua família — uma participação justa na riqueza gerada pelo próprio trabalho.

O INPAV é a instituição responsável por fiscalizar, arrecadar e distribuir esses valores de forma transparente, representando artistas e sucessores perante o mercado e o Estado, tendo esclarecido os principais pontos para a aplicação da lei:

  • O dever de apuração e pagamento é sempre do vendedor, pois ele é a única parte que detém as informações sobre o custo de aquisição e o valor de revenda, além de ser indicado pela lei como o depositário legal da quantia.
  • Se não houver registro do custo de aquisição, a participação do artista ou de seus sucessores deve ser calculada sobre o valor total da revenda. A legislação tributária prevê essa regra, presumindo o custo de aquisição como zero na ausência de registros (artigo 140 do Regulamento do Imposto de Renda).
  • O pagamento deve ser realizado no domicílio do credor (artista ou sucessores).

O Direito de Sequência já existe.

O INPAV faz com que ele seja respeitado.