Direito de Sequência
O INPAV atua para garantir que todo associado seu receba a participação proporcional nas revendas de suas respectivas obras de arte, quando existe lucro em tais operações, nos termos do artigo 38 da Lei de Direito Autoral.
Por muito tempo as negociações envolvendo a comercialização de obras de arte deixaram de considerar a obrigação legal de se pagar o direito de sequencia, sob a frágil alegação de que a legislação não trazia instrumentos que viabilizassem a apuração desse nobre direito.
Diante disso, o INPAV estabeleceu-se para sanar as questões alegadas pelo mercado de arte brasileiro e apresentou as soluções adequadas para arrecadação e, consequentemente, para pagamento do Direito de Sequência em âmbito nacional.